12/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade.
Para o colegiado, a alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a considerar devido apenas o tempo suprimido, não deverá incidir no caso, pois o contrato de trabalho já estava em curso quando da edição da nova lei.
Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Processo: RR-1000058-68.2019.5.02.0024
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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