22/9/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções.
Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-100941-85.2018.5.01.0482
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte