08/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda., de João Monlevade (MG), contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RRAg-10436-84.2018.5.03.0064
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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