TST: Empregado de residencial vítima de ofensas racistas obtém R$ 30 mil de indenização

0
437


As ofensas partiram do zelador do residencial e referiam-se à cor de pele do empregado.









Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado” por um zelador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso do empregado por considerar grave a agressão à sua honra.

Ofensas

Segundo o processo, o empregado controlava a entrada e a saída dos veículos de um condomínio em Cajamar, município que fica a 30 quilômetros de São Paulo. As ofensas partiram do zelador do residencial, que se referia ao empregado, “inclusive para os moradores e demais empregados”, como “macaco”, “negro safado” e “gay”.

Em defesa, a empresa rechaçou as alegações do empregado e disse que os xingamentos nunca existiram. O residencial afirmou que o controlador sempre foi tratado com todo o respeito e que ele “nunca trouxe ao conhecimento dos sócios ou de qualquer outro funcionário da empresa os supostos xingamentos”.  

“Macaco”

O juízo de primeiro grau condenou a empresa empregadora a pagar R$ 30 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 5 mil. Apesar da redução, o TRT também entendeu que o empregado foi ofendido em sua dignidade e destacou trechos de depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto o zelador chamar o empregado de “esse negro safado”, ou usar a expressão “render aquele macaco”.  

Gravidade

A relatora do recurso do porteiro, ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão. Ela observou que o TRT registrou que o agressor se referia à vítima como “preto safado” e “macaco”, além de, por pelo menos duas vezes, chamá-lo de “negro safado” e “gay”. “Está evidente, nesse contexto, a gravidade da agressão à honra do empregado”, ressaltou a relatora. 

Razoabilidade

O voto da relatora foi para restabelecer a sentença que fixou o valor de R$ 30 mil para a indenização.  A ministra lembrou que o trabalhador estava em posição vulnerável na dinâmica empregatícia. Nesse sentido, afirmou que o valor de R$ 5 mil fixado pelo Regional não se mostra razoável pelo teor racista e discriminatório das ofensas proferidas, a reiteração e a publicização das agressões.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela Segunda Turma.  

(RR/GS)

Processo:  TST-RR-1002479-27.2016.5.02.0221

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

$(‘#lightbox-dese_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var dese_autoplaying=false;
var dese_showingLightbox=false;
const dese_playPauseControllers=”#slider-dese_-playpause, #slider-dese_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-dese_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: dese_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
”,
nextArrow:
”,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-dese_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});


Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui