10/04/23 – A Record S.A. – Rádio e Televisão foi absolvida de ter de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ator, por não ter anotado seu contrato na carteira de trabalho por dois anos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a falta de anotação, por si só, não configura dano moral.
Confira com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RRAg-11631-10.2015.5.01.0018
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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