TST: Dispensa de administrador por diretor com procuração sem firma reconhecida é válida

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) para validar a dispensa de um administrador de empresas de Brasília (DF), ocorrida em novembro de 2013. A demissão havia sido considerada inválida anteriormente por ter sido efetivada pelo diretor de negócios cuja procuração que delegava poderes, embora assinada, não tinha a firma do presidente da agência reconhecida. Todavia, segundo o colegiado, essa obrigação não existe.

Entenda o caso com a repórter Michelle Chiappa.

Processo: RR-1306-75.2015.5.10.0001

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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