TST: Diferença de caixa: o empregado é obrigado a pagar? | Quero Post

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O quadro Quero Post, traz uma dúvida enviada por e-mail: ” Trabalho como caixa em um supermercado se no fim do dia as contas não baterem sou obrigada a pagar a diferença? A empresa pode descontar do meu salário?”

Quem responde é o juiz do trabalho substituto Adalberto Ellery Barreira Neto, da 7ª Região (CE).

Essa também é sua dúvida? Então aperte o play e ouça agora.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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