01/09/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., que buscava substituir um depósito recursal realizado em dinheiro antes da Reforma Trabalhista por um seguro garantia judicial. Por maioria de votos, o colegiado reafirmou o entendimento de que a alteração legislativa que permitiu a substituição se aplica apenas aos recursos interpostos contra decisões posteriores à sua vigência.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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