TST: Empresa de teleatendimento terá de indenizar empregada obrigada a ir ao banheiro em cinco minutos 

0
259


As pausas eram controladas pelo sistema de informática da empresa.





Fone de ouvido com microfone ao lado de teclado de computador





19/10/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de limitação ao uso do banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão a sua integridade. 

Cinco minutos

Na reclamação trabalhista, a operadora descreveu que a empresa limitava as idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”. O controle, explicou, era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.

Procedimento normal

Por sua vez, a empresa sustentou que não havia nenhum procedimento de fiscalização, controle ou punição de seus funcionários em razão das idas necessárias ao banheiro. Segundo a Tel Centro, a inserção da pausa no sistema pelo próprio operador visava evitar que novas ligações fossem redirecionadas ao posto de atendimento, “tratando-se apenas de mecanismo para gestão do funcionamento da empresa”.

Prática ilícita

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deferiram o pedido. A avaliação do TRT foi de que, apesar de não ser necessária a autorização, o conjunto de provas demonstrava a prática de limitar, de forma abusiva, a utilização do banheiro. “Persiste o constrangimento decorrente da situação que exacerba a importância das pausas, controláveis pelos supervisores em painel”, observa a decisão, que arbitrou a indenização em R$ 10 mil.

Desproporcional

Segundo a relatora do recurso da empresa, ministra Dora Maria da Costa, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Todavia, ela considerou o valor fixado para indenização “excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto”. Segundo ela, ainda que a conduta da empresa seja repreensível, o valor de R$ 5 mil é mais razoável e compatível com a hipótese dos autos e com decisões da Turma em situações semelhantes.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RRAg-4500-37.2017.5.10.0802

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 

$(‘#lightbox-bsvg_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var bsvg_autoplaying=false;
var bsvg_showingLightbox=false;
const bsvg_playPauseControllers=”#slider-bsvg_-playpause, #slider-bsvg_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-bsvg_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: bsvg_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
”,
nextArrow:
”,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-bsvg_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});


Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui