17/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora com a aplicação da taxa Selic é a data da fixação judicial dos danos morais. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RRAg-12177-11.2017.5.15.0049
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte