Você já teve um contrato de experiência e ficou com dúvidas sobre as regras previstas em lei? Quer saber se esse período precisa ser registrado na carteira de trabalho? Ou se a fase de experiência possui um prazo mínimo?
Essas e outras questões são respondidas nesta entrevista pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), Eliane Covolo Melgarejo.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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