A Primeira Turma do TST confirmou a possibilidade de ajuizamento de ação ordinária (monitória) pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a cobrança de contribuição sindical rural patronal de contribuintes inadimplentes. De acordo com a decisão, a ação executiva, prevista na CLT, não é a única via judicial para a cobrança das contribuições em atraso.
Saiba mais na reportagem de Luanna Carvalho.
Processo: Ag-AIRR-2072-65.2013.5.02.0052
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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