20/09/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Expresso Brasileiro Transportes Ltda., de Petrópolis (RJ), pelas verbas rescisórias devidas a um fiscal de ônibus que, no momento da mudança de concessão, estava em aviso-prévio indenizado, após ser demitido pela antecessora, Viação Esperança Ltda.
Segundo o colegiado, o contrato de trabalho fora extinto antes da vigência da nova concessão e, portanto, a responsabilidade por eventuais créditos devidos ao trabalhador é da concessionária anterior.
Processo: RR-93-90.2014.5.01.0301
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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