03/02/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais por ter sido dispensada por justa causa antes do processo disciplinar ser concluído.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: RR 479-97.2015.5.09.0096
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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