Magistrado reconheceu que os recursos financeiros obtidos pela família são insuficientes para uma vida digna da criança
O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a uma criança com transtorno de espectro autista, epilepsia sintomática e dependência absoluta de cuidados.
Na decisão, o magistrado explica que o BPC foi instituído com a finalidade de prestar amparo aos idosos e deficientes que, em razão da hipossuficiência, não possuem meios de subsistência.
Segundo o desembargador federal, a deficiência está descrita na perícia judicial que atestou transtorno de espectro autista, epilepsia sintomática, lesões ou reduções funcionais que causam dependência total e absoluta, além de sequelas definitivas que limitarão as atividades de vida diária. Já o estudo social, aponta elementos que comprovam rendimentos escassos no núcleo familiar.
“Os recursos obtidos pela família da parte requerente são insuficientes a uma vida digna ou, consoante assevera a Constituição Federal, permitir-lhe a necessária dignidade da pessoa humana ou o respeito à cidadania, que são, às expressas, tidos por princípios fundamentais do almejado Estado Democrático de Direito”, destacou David Dantas.
Em primeira instância, a Justiça já havia concedido o BPC desde a data do requerimento administrativo, no valor de um salário mínimo mensal, e condenado a autarquia ao pagamento das parcelas em atraso, com correção monetária e juros de mora. O INSS recorreu da determinação. No TRF3, o desembargador federal manteve a sentença, uma vez que ficaram demonstrados os requisitos legais para a concessão do benefício.
Apelação Cível Nº 5292487-70.2020.4.03.9999
Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.
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