STJ: Pesquisa Pronta aborda indenização à vítima de evento danoso com redução da capacidade laborativa

0
824


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (20) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece os resultados de pesquisas organizadas por ramos do direito e assuntos de grande destaque no tribunal.

Direito civil

O STJ entende que, em razão do maior sacrifício para a realização do serviço, a vítima de evento danoso que sofre redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa tem direito ao pensionamento vitalício previsto no artigo 950 do Código Civil, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades.

Direito previdenciário

Em observância ao princípio da isonomia, o prazo prescricional da ação regressiva acidentária proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o empregador é quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932. O termo inicial é o deferimento do benefício previdenciário.

Direito processual civil

Para o STJ, não é cabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais em razão da interposição de agravo interno.

O tribunal também decidiu que a ação rescisória não é meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar provas ou complementá-las.

Direito processual penal

Nos crimes de autoria coletiva, embora a denúncia não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um vínculo entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui