A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 6396, contra a Resolução 380 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo a confederação, a norma autoriza a contratação direta de resseguro, sem garantia de seguro prestada por sociedade seguradora, pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS).
A Cnseg afirma que a resolução tem natureza jurídica de ato normativo autônomo, geral e abstrato e promove inovação na regulação do Sistema Financeiro Nacional, o que, segundo a Constituição Federal, só pode ser efetuado por meio de lei complementar (artigo 192). De acordo com a argumentação, mesmo não estando estruturadas e autorizadas a funcionar como seguradoras, na forma da lei, as entidades listadas na resolução poderão afastar a atual estrutura jurídico-negocial das operações para se garantirem diretamente com os resseguradores.
Para a confederação, a contratação de resseguro direto representa risco de desequilíbrio técnico, pois a estrutura operacional e financeira com que são operados os planos de previdência e saúde, é diversa do sistema sob o qual operam as empresas de seguros. Assim, seria tecnicamente impróprio falar em resseguro para entidades de previdência complementar e operadoras de assistência à saúde.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
PR/AS//CF
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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