O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisões da Justiça de Goiás contrárias à tramitação da proposta de emenda à Constituição do estado relativa à reforma da previdência dos servidores públicos. Toffoli atendeu a pedido do Estado de Goiás de extensão da decisão proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5336, que trata da reforma da previdência do Piauí.
No pedido de extensão ao STF, o Estado de Goiás apontou que as liminares haviam concedidas por juízes plantonistas da Justiça estadual após a conversão da proposta em emenda à Constituição. Assim, o controle de constitucionalidade só poderia ser feito mediante por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não de forma preventiva.
De acordo com o ministro Toffoli, os magistrados de primeiro grau não poderiam ter ordenado a paralisação do processo legislativo após a publicação do texto da emenda constitucional resultante da PEC da Previdência no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 30/12/2019. Nesse caso, a única forma de controle de constitucionalidade possível é a de natureza objetiva, ou seja, por meio das ações de controle de constitucionalidade.
Leia a íntegra da decisão
Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência
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11/12/2019 – Ministro restabelece trâmite de proposições que tratam da reforma da previdência no Piauí
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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