O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ouvir o Congresso Nacional antes de decidir que providências tomar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiou para 2020 a implementação do reajuste previsto para 2019 aos servidores da administração pública federal.
Na ADI, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) sustenta que, ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP 805/2017 – que perdeu eficácia em abril deste ano – o presidente da República não só repete as mesmas inconstitucionalidades já existentes na MP anterior, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. A entidade alega a necessidade da concessão de medida liminar, uma vez que a norma suspenderá a implementação da parcela do reajuste prevista para o mês de janeiro de 2019.
No despacho desta quinta-feira (6), o relator considerou conveniente obter, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, “a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência, na espécie, da vedação constante do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal”. O dispositivo constitucional proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
MB/AD
Leia mais:
05/08/2018 – Associações de peritos e auditores questionam adiamento de reajuste de servidores federais
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte