STF: ADI questiona novas regras do INSS sobre empréstimo consignado a aposentados

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A Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiários da Seguridade Social (CNAPS) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. O questionamento chegou à Corte por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 589, distribuída ao ministro Edson Fachin.

A entidade contesta dispositivos inseridos pela Instrução Normativa (IN) 100/2018 na IN 28/2008 que, ao regulamentar a Lei 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado), estabelece critérios para descontos referentes a empréstimos contraídos nos benefícios da Previdência Social. As novas regras preveem que os benefícios dos aposentados e pensionistas, uma vez concedidos, ficarão bloqueados por 90 dias para a concessão de crédito consignado, e o desbloqueio somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do titular ou de seu representante legal. Preveem também que, somente após 180 dias da data de concessão do benefício, poderão ser realizadas ofertas desses produtos por instituições financeiras, sob pena de caracterizar assédio comercial.

Segundo a CNAPS, a nova regulamentação retirou dos aposentados e pensionistas essa possibilidade de empréstimo consignado, “forçando-os a contratar outras formas de crédito muito menos vantajosas, restando apenas as demais linhas de crédito com taxas de juros mais altas”. A entidade alega que a norma ofende os princípios da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, além do direito à propriedade e do princípio da livre concorrência, todos previstos na Constituição Federal.

“É evidente que o INSS não pode legislar sobre assuntos de competência privativa da União, a pretexto de regulamentar temas afetos à sua área de regulação”, sustenta. A Constituição Federal prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, processual e política de crédito (artigo 22, inciso II). Para a entidade, a autarquia federal usurpou o poder de legislar, pois lhe foi outorgada apenas atribuição para normatização essencialmente técnica. “Vale consignar, ainda, que Instrução Normativa, ao proibir o aposentado e pensionista de contratar o consignado, discrimina a grande maioria que são idosos, protegidos pelo Estatuto do Idoso”.

Pedidos

A entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 1º ao 5º do artigo 1º da IN 28/2008, inseridos pela IN 100/2018. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos.

EC/AD

Com informações da assessoria de imprensa do STF.



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