Primeiro de tudo, a modalidade contrato de consórcio é diferente de contratos bancários. O contrato de consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios , autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.
Para elaborar um cálculo revisional, devemos inicialmente conhecer e dominar o padrão de cálculo de um contrato de consórcio, bem como as regras que determinam o valor da parcela mensal, considerando muitas vezes os lances embutidos que são feitos pelos contratantes ao longo do tempo, ou até mesmo a contemplação por sorteio.
Neste curso, você aprenderá a analisar e interpretar um contrato de consórcio, além de dominar com segurança todas as formas de cálculo que são regidas pelo Banco Central, para garantir precisão na elaboração do trabalho pericial e conhecimento para demonstrar possíveis irregularidades cometidas pelas instituições.
Este curso é direcionado a todos que já possuem conhecimento da perícia judicial e/ou atuam como peritos judiciais.
Seja bem vindo a essa imersão no universo dos cálculos judiciais!
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