Como aumentamos 1 milhão em uma ação contra FUNCEF

0
1039

Esse aumento se deu de forma legal, prevista em regulamento.

A Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios REG/REPLAN, reforça que o custeio do FAB se dá integralmente pelos benefícios saldados dos participantes elegíveis ao Benefício Programado Pleno que não o requerem. A mesma Nota Técnica, ainda dispõe que o valor acumulado no FAB é revertido quando o participante já elegível solicita o Benefício Programado Pleno e o saldo por ele acumulado é transformado em benefício adicional, mensal e vitalício.

Da mesma forma, quanto ao BENEFÍCIO ÚNICO ANTECIPADO – BUA, dispõe o art. 101 do regulamento REG REPLAN que se refere à antecipação do equivalente a até 10% (dez por cento) de sua reserva matemática, com a redução proporcional do benefício saldado.

Sendo assim, se o BUA e o FAB recebido pelo reclamante equivalem a valores recebidos com base no Benefício Saldado, e este, é majorado por inclusão de verbas como: CTVA, horas extras, gratificações e outros, então, por óbvio que essas diferenças também devem ser apuradas no cumprimento do julgado e da liquidação.

Clique aqui para acessar o canal da MH Cálculos no Youtube.

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui