STJ revisa benefícios previdenciários por atividades concomitantes

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O Superior Tribunal de Justiça no dia 11/05/2022 decidiu em favor dos trabalhadores, para que possam recalcular seus benefícios previdenciários, quando houve a atuação em duas atividades ao mesmo tempo.

O tema repetitivo 1070 (clique aqui para acessar) trata das atividades contomitantes, quando o trabalhador laborou em dois ou mais locais no mesmo período. Essa revisão se aplica muito aos médicos, dentistas, atunônomos, professores, que realizaram obrigatoriamente o recolhimento das contribuições do INSS em todos os locais. Ocorre que suas contribuições são calculadas sobre a somatória da renda mensal, porém, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente.

O objetivo da revisão é fazer com que as contribuições sejam somadas no mesmo mês, e não que a atividade secundária seja calculada de forma proporcional. Esses valores serão somados no mês para calcular o valor da aposentadoria!

Desta forma, o salário de benefício do trabalhador que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição, segundo o art. 32 da Lei 8.213/1991, para que seja possível apurar nova média para o salário de benefício e após, o valor da aposentadoria com a aplicação do coeficiente em percentual.

A questão do cálculo da renda dos segurados que exerciam atividades concomitantes era algo injusto, visto que o INSS não permitia a soma dos salários de contribuição. Entretanto, a Lei 13.846/2019 e o Decreto n. 10.410/2020 chegaram para trazer uma solução mais justa para o tema, autorizando a soma integral. Tal previsão, com certeza beneficiará milhares de segurados por todo o país

Aqui na MH já realizamos esse cálculo há um bom tempo para diversos escritórios e parceiros. O percentual médio de aumento no benefício em todos os casos que realizados é de 15-25% e os atrasados podem chegar a maiso de R$ 45 mil.

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Abraços,
Marlos Henrique

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