TST: Validada demissão de empregado concursado em período de experiência

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28/11/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da dispensa de um agente técnico da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), ocorrida em 2006. O colegiado destacou que somente a partir de março de 2024 passou a ser obrigatória a motivação formal para desligamentos em empresas públicas e sociedades de economia mista, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Saiba os detalhes com a repórter Larissa Batista.

Processo: E-ED-RR-36200-34.2006.5.09.0094

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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