No entanto, na Secretaria de Saúde, uso permanece obrigatório
08/02/2023 – Como o número de infecções pela covid-19 reduziu de forma considerável no Distrito Federal nas últimas semanas, a Presidência do Tribunal optou por suspender a obrigatoriedade do item nas dependências do TST. No entanto, na Secretaria de Saúde (Sesaud), o uso segue obrigatório.
Número de casos
A obrigatoriedade do uso de máscara no âmbito do TST é definida pela incidência média de casos de covid-19 no DF, segundo previsão do Ato GDGSET.GP.nº 755/22. De acordo com o texto, enquanto a incidência média de casos de covid-19 no DF for superior a 150 casos por 100 mil habitantes, o uso do item de proteção é obrigatório como forma de tentar reduzir o número de contaminações.
De acordo com a Sesaud, na última terça-feira (31/1), a taxa de transmissão era de 0,61 e a taxa de incidência era de 23 casos por 100 mil habitantes.
A Secretaria de Comunicação do TST vai emitir boletins periódicos para informar o público interno sobre o índice de contaminação e a necessidade da volta do uso obrigatório da máscara.
(Nathália Valente/GS/JS)
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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