27/05/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal.
Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.
Processo: ArgInc-696-25.2012.5.05.0463
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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