21/02/23 – A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa.
A reportagem especial desta semana fala sobre justiça social.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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