17/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora com a aplicação da taxa Selic é a data da fixação judicial dos danos morais. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Entre os destaques da semana, está o Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social, nas modalidades presencial e telepresencial, promovido pela ENAMAT, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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