11/12/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia (ausência de defesa) aplicada à Teksid do Brasil Ltda., de Betim (MG), por ter juntado ao processo uma contestação em branco antes da audiência. O erro foi corrigido dois dias depois da audiência com a apresentação de nova defesa escrita, recebida pelo juiz. Para o colegiado, o recebimento da nova contestação foi regular e de acordo com os princípios da boa-fé e da cooperação.
O Boato ou Fato desta semana fala sobre repouso em caso de aborto espontâneo. O quadro esclarece que a mulher trabalhadora que passa por essa situação tem direito a um descanso remunerado de duas semanas.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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