09/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.
A entrevista da semana é com a juíza auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) Carla Cunha. Ela fala sobre a teoria da perda de uma chance e o que caracteriza uma promessa de emprego.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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