31/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão do intervalo intrajornada no fim do expediente. Segundo o colegiado, o intervalo visa à recuperação das energias durante a prestação dos serviços e, por isso, sua concessão ao término da jornada desvirtua a sua finalidade e equivale à sua supressão.
31/08/2023 – A entrevista da semana é sobre stock options. Trata-se de uma vantagem dada a empregados e empregadas para que comprem ações da empresa onde trabalham por um custo mais baixo que o de mercado. O juiz substituto da 2° Vara do Trabalho de Goiânia, Alexandre Piovesan, explica o que a legislação trabalhista estabelece sobre o assunto.
Aperte o play para ouvir o programa completo!
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte