18/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) julgou improcedente o pedido da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fetessesc) de repasse de 15% da contribuição sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville. Conforme a SDI-1, o repasse é indevido, pois o sindicato não é filiado a essa federação.
O quadro Quero Post esclarece a dúvida da Gabriela Alvarenga: “Posso amamentar durante a jornada de trabalho?”. Quem esclarece a dúvida é o juiz do Trabalho substituto do TRT da 11ª Região (AM/RO) Igo Zany Nunes Correa.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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