24/07/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou analisar recurso de um tecladista que havia trabalhado para a banda paulista de pagode Inimigos da HP (Inimigos Promoções e Eventos Ltda.) contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego. Para mudar a conclusão de que ele atuava com autonomia, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nos recursos ao TST.
Saiba os detalhes com o repórter Daniel Vasques.
Processo: RRAg-749-33.2014.5.02.0038
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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