04/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou improcedente a pretensão da Construtora Celi Ltda., de Aracaju (SE), de não seguir as normas coletivas do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Sergipe (Senge/SE). De acordo com o colegiado, os engenheiros têm estatuto profissional próprio e, por isso, integram categoria profissional diferenciada.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RRAg-747-71.2017.5.20.0001
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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