O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR) conseguiu na justiça reconhecimento para representar empregados do banco Bradesco em ação trabalhista. O processo se iniciou em ação coletiva para pedir o pagamento de horas extras e adicional noturno.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região alegou que extinguiu a ação por falta de legitimidade do sindicato para atuar em nome do grupo de empregados. A causa chegou ao TST e o relator do caso afirmou que o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos. Entenda mais na reportagem de Pablo Lemos.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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