26/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.
Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: RR-10116-11.2020.5.18.0011
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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