05/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a condenação aplicada à Comercial Destro Ltda., de pagamento a um ajudante de carga e descarga do período de pernoite no caminhão como tempo de espera.
Conforme o colegiado, para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o empregado esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RRAg – 20412-44.2018.5.04.0305
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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