22/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont S.A., em Minas Gerais. Para o colegiado, o adicional no percentual legal é um direito absolutamente indisponível, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: ARR-1672-68.2010.5.03.0136
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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