06/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades.
Segundo o colegiado, a ACV Tecline Engenharia Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva.
Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-1001964-40.2017.5.02.0711
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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