TST: Recebimento de R$ 1 mi na ação principal não afasta justiça gratuita na rescisória de engenheiro

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14/12/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Claro S.A. contra a concessão, na ação rescisória, do benefício da justiça gratuita a um engenheiro que recebeu, na ação originária, R$ 1 milhão da empresa.

No entendimento do colegiado, o fato de o profissional ter recebido, em 2013, os créditos trabalhistas não permite concluir, automaticamente, que sua situação econômica em 2018 seria incompatível com a declaração de pobreza apresentada por ele.

Processo: ROT-98-65.2018.5.06.0000 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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