Para a 7ª Turma, não houve individualização da sua responsabilidade.
09/10/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a pena de advertência aplicada a um pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em Brasília (DF), acusado de plagiar artigo científico. Segundo o colegiado, a sanção disciplinar foi aplicada de forma aleatória e sem individualização da responsabilidade.
Plágio
O pesquisador foi acusado, em dezembro de 2014, de ter plagiado trechos da obra de um professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), após submeter um artigo à Comissão Local de Publicação (CLP). Embora o artigo tenha sido elaborado em coautoria com o próprio professor, a Embrapa entendeu que houve plágio e, um ano depois, aplicou advertência escrita ao empregado pela prática de falta grave de “indisciplina”.
Segundo o comitê de publicação da Embrapa, o documento de autoria do pesquisador apresentava 71,96% dos caracteres idênticos a trechos de sete documentos de terceiros. Ainda conforme a empresa, não foi feita a individualização das parcelas de contribuição de cada autor para a obra final, o que permitiria responsabilizar os coautores.
Progressão salarial
Doutor em Química Analítica, o pesquisador afirmou que o trecho supostamente plagiado diz respeito a publicação baseada no texto do projeto apresentado pelo professor da UFV em 2014 e com a participação dele como pesquisador da Embrapa. Disse que jamais teve a intenção de tomar para si o crédito de autoria de texto que não era seu e fez questão de dar o devido crédito a quem acreditava ser o proprietário intelectual do texto. Na ação, ele questionava a advertência e sustentava que a penalidade impedia sua progressão salarial e sua candidatura para o Labex, programa de inovação tecnológica da Embrapa, que, segundo ele, é de grande importância para sua atividade de pesquisador.
Identificação
O juízo da 15ª Vara de Brasília entendeu que não era necessária a citação da autoria. “O texto plagiado era do professor, que poderia escrevê-lo em outra obra ou artigo sem se citar”, registra a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), no entanto, entendeu válida a advertência, em razão da ausência de identificação dos excertos da obra que poderiam ser atribuídos a cada autor do projeto, a fim de viabilizar a individualização da responsabilidade.
Princípio do contraditório
O relator do recurso de revista do pesquisador, ministro Augusto César, observou que a conclusão do TRT resultou na aplicação de sanção disciplinar de forma aleatória e sem individualização. “A aplicação da pena deve ser restrita a quem praticou o ato e na medida de sua responsabilidade”, destacou. O ministro lembrou ainda que o artigo não chegou a ser publicado e que, por mais branda que seja, a sanção traz prejuízos ao empregado, por se tratar de pesquisador.
Ao determinar o restabelecimento da sentença que considerou nula a advertência, o ministro ressaltou que a validação da medida sem o delineamento da responsabilidade do empregado fere os princípios do contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República) e da individualização da pena (inciso XLV).
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: ARR-130-82.2016.5.10.0015
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