TST: NOTA: Justiça do Trabalho suspende preventivamente acesso a sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos em todo o país

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A motivação decorreu de fraude na emissão de certificados digitais por empresa certificadora.





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12/11/22 – A Justiça do Trabalho suspendeu preventivamente, em todo o país, acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos, após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistradas e magistrados para autorizar pagamentos.

O tribunal abriu, nesta sexta-feira (11/11), procedimento para apurar o incidente e suas consequências e acionou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), além de oficiar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como medida de segurança, o TRT-1 suspendeu preventivamente o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (SIF e SISCONDJ), medida que se estendeu a todos os tribunais do país. 

Uma equipe técnica da Justiça do Trabalho está atuando para restabelecer a normalidade com a maior agilidade possível, além de colaborar com as autoridades competentes na investigação do caso e na análise, junto à empresa de certificação, das possíveis causas.

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Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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