23/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenara a Transportes Guanabara Ltda., de São Gonçalo do Amarante (RN), ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 3 mil em razão dos assaltos sofridos por um motorista de transporte coletivo. A decisão do colegiado que acolheu a pretensão do trabalhador está fundamentada na jurisprudência do TST acerca da matéria.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: RR-114-65.2021.5.21.0042
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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