25/7/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra a NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda. por consultar informações de motoristas rodoviários de carga em cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais. O objetivo da consulta era atender demanda de empresas interessadas em contratar esses profissionais.
Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Processo: RR – 1190-43.2012.5.01.0060
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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