Com soluções tecnológicas cada vez mais integradas à vida humana, esses dados têm oferecido maior precisão para a retratação dos fatos.
Imagem ilustrativa de pessoa manuseando documentos digitais
08/01/2021 – Com o objetivo de se manter atualizada em relação aos avanços tecnológicos constantes e característicos da era digital, a Justiça do Trabalho está implementando estratégias para fomentar a produção de provas por meios digitais. A iniciativa, que está sendo feita de maneira institucionalizada e busca atingir todo o país, visa fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar os magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos, e acelerar a tramitação dos processos, tendo em vista que o coleta presencial de depoimentos de testemunhas foi prejudicada na pandemia.
Registros em sistemas de dados das empresas, ferramentas de geoprocessamento, dados publicados em redes sociais e até biometria são algumas das informações digitais armazenadas em bancos de dados diversos que podem comprovar, em processos trabalhistas, a efetiva realização de horas extras ou confirmar que um trabalhador mentiu sobre um afastamento médico, por exemplo.
Primazia da realidade
Com a tecnologia cada vez mais imersa na vida humana, esses dados têm oferecido maior precisão para a retratação dos fatos, trazendo mais recursos para que a Justiça do Trabalho cumpra o princípio da primazia da realidade. “Vivemos uma transformação tecnológica nunca vista, cuja velocidade das atualizações tem impacto nas nossas vidas, incluindo as relações de trabalho”, ressalta a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. “A revolução 4.0 chegou, e a Justiça do Trabalho precisa estar atenta a esse momento”.
Capacitação
O CSJT e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) vêm promovendo a capacitação de juízes e de servidores no sentido da utilização das provas digitais. Mecanismos de geolocalização, por exemplo, podem trazer informações precisas e mesmo irrefutáveis, se comparadas com as provas testemunhais. Os registros tecnológicos verificados em aparelhos de celular permitiram esclarecer se um empregado que reclama o pagamento de horas extras estava realmente no trabalho após o expediente. O que é publicado nas redes sociais também tem sido utilizado para verificar quem fala a verdade no processo.
Em novembro de 2020, a Enamat promoveu diversas ações nesse sentido. De 11 a 13/11, o Seminário “Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados e Inteligência Artificial” abordou, entre outros pontos, a nova fronteira probatória na sociedade digital. De 19 e 20/11, magistrados participaram do Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “Produção de provas por meios digitais”.
Para os servidores, em especial os que atuam como assistente de juiz, o CSJT realizou, de 23 a 27/11, o curso “Produção de Provas Digitais na Justiça do Trabalho”, ministrado pelo delegado de polícia do Estado de São Paulo Guilherme Caselli, especialista em Direito Digital. O Conselho também promoveu o webinário sobre o mesmo tema, conduzido por dois dos maiores especialistas no assunto: o promotor de justiça Fabrício Rabelo Patury, do Ministério Público do Estado da Bahia, e o delegado Guilherme Caselli.
Mais de mil pessoas, entre juízes e servidores, foram treinados nesses projetos-piloto. Em 2021, a intenção é aumentar o número de agentes públicos capacitados para lidar com esse novo conceito para a solução dos processos trabalhistas.
(VC/AJ/CF)
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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