TST: Intraempreendedorismo: como ficam os direitos de propriedade pelas criações? | Reportagem especial

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20/06/2023 – A reportagem especial da semana é sobre intraempreendedorismo. O termo consiste em empreender dentro de uma organização já existente, ou seja, empregados e empregadas são incentivados a desenvolver ideias inovadoras que possam ajudar a solucionar problemas nas empresas em que trabalhavam. 

Mas a propriedade da criação é da empresa ou de quem criou? Como as invenções devem ser remuneradas? Saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/2016). 

Acompanhe com Daniel Vasques. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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