A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um acordo homologado em juízo entre a Mucugê Village Resort Hotel S.A., de Belo Horizonte (MG), e um administrador de obra, e afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor acordado. Como não houve o reconhecimento de vínculo de emprego, o colegiado concluiu que o valor não fora fixado de forma genérica, tratando-se de parcelas devidamente discriminadas de natureza indenizatória.
Entenda o caso com a repórter Michelle Chiappa
Processo: RR-10306-59.2018.5.03.0108.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte