TST: Hotel e administrador não terão de recolher INSS sobre parcelas indenizatórias previstas em acordo

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um acordo homologado em juízo entre a Mucugê Village Resort Hotel S.A., de Belo Horizonte (MG), e um administrador de obra, e afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor acordado. Como não houve o reconhecimento de vínculo de emprego, o colegiado concluiu que o valor não fora fixado de forma genérica, tratando-se de parcelas devidamente discriminadas de natureza indenizatória.

 Entenda o caso com a repórter Michelle Chiappa

Processo: RR-10306-59.2018.5.03.0108.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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