06/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (rede Burger King) de pagar vale-refeição a um supervisor de operações. A empresa havia sido condenada a pagar os valores do benefício correspondentes a um ano, por entender que o alimento oferecido não tinha qualidade nutricional. Contudo, segundo o colegiado, a norma coletiva não menciona o tipo de alimentação a ser concedida pelo empregador.
Confira na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RRAg-1000140-56.2019.5.02.0006
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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