TST: Exigência genérica de certidão de antecedentes criminais por supermercado é considerada ilícita

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27/07/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Mateus Supermercados S.A., de São Luís (MA), a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela exigência de antecedentes criminais para seleção de empregados.

A empresa afirmou que a exigência era feita a todos os empregados, não só para aqueles em funções de confiança. O critério, segundo o colegiado, é discriminatório.

Mais informações na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo:  TST-RR-17302-16.2013.5.16.0002

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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