08/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por dano moral coletivo em decorrência de irregularidades nas condições de trabalho no Hospital Regional de Sinop. Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que havia julgado improcedente a pretensão.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-744-27.2017.5.23.0036
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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